PRF fiscaliza Arla 32 e flagra crime ambiental

Policiais rodoviários Federais (PRF) da Delegacia de Resende e da Delegacia de Cachoeira Paulista realizaram, em conjunto, no km 18 da BR 116, em Lavrinhas/SP, fiscalização de Arla 32 e diesel S10, em veículos pesados, movidos a diesel.

O Arla 32 é um reagente de utilização obrigatória desde 2012, sua função é diminuir a emissão de NOx, óxido de nitrogênio, gás altamente prejudicial à saúde humana, causa efeito estufa e chuva ácida. O Arla 32 é pulverizado nos gases da descarga do veículo e através de uma reação química, transforma o NOx em vapor de água e nitrogênio, gases inofensivos ao meio ambiente.

Além do uso do Arla, os policiais também verificam o uso do diesel S10, obrigatório também a partir de 2012, pois o diesel S500 emite 50 vezes mais SO² ( dióxido de enxofre ), gás que contribui para ocorrência de chuva ácida. Por razões financeiras, muitos não utilizam o produto, inclusive fraudando o sistema SCR ( Redução Catalítica Seletiva), instalado nos veículos para a conversão dos óxidos de nitrogêncio (Nox) em água e nitrogênio, sem os óxidos, ou adulterando o produto em si, além de outras táticas para burlar a fiscalização.

A não utilização correta do Arla 32 configura infração de trânsito grave, prevista no art. 230, IX, do CTB, com previsão de retenção do veículo para regularização e multa de R$ 195,23. Além de infração de trânsito, a não utilização do Arla 32 dentro dos padrões regulamentares configura crime previsto na Lei Ambiental (Lei 9.605/98), (Art. 54)

– Causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana, ou que provoquem a mortandade de animais ou a destruição significativa da flora). Dois motoristas de caminhões foram flagrados com irregularidades, um deles não utilizava o Arla 32, além de usar o diesel S500, o que também é proibido (desde 2012) deve-se utilizar o diesel S10, já no outro caso, o sistema apresentou falhas indicando o nível de emissões de Nox (óxido de Nitrogênio) acima do permitido.

Foi lavrado Termo Circunstanciado de Ocorrência Criminal da PRF, que será encaminhado ao Ministério Público, os motoristas e os proprietários dos veículos responderão criminalmente.

Criado em: 11/10/2019
Ultima Alteração: 22/10/2019
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